OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoPortaria598 de 19/09/2023
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 177/2023 (matérias administrativas), em 22/09/2023. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaDispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 20 de novembro dos anos de 2023 e 2024 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

PORTARIA CJF3R Nº 598, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 20 de novembro dos anos de 2023 e 2024 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando que o dia 20 de novembro - Consciência Negra - foi instituído como feriado estadual pelo Governo do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 17.746, de 12 de setembro de 2023;

Considerando as Portarias nº 530, de 24 de agosto de 2022, e nº 588, de 24 de agosto de 2023, ambas do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõem sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, nos anos de 2023 e 2024, respectivamente.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar as Portarias nº 530, de 24 de agosto de 2022, e nº 588, de 24 de agosto de 2023, ambas do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para incluir a suspensão do expediente forense na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no seguinte dia dos anos de 2023 e 2024:

 

20 de novembro

 Dia da Consciência Negra (Somente no Estado de São Paulo)

 

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 20/09/2023, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10170113